PL PROJETO DE LEI 3680/2025
PL 3680/2025
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Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 24844, de 27 de junho de
2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas
instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de
educação. (Estabelece que estudante que necessite de suporte pedagógico
em comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de
tecnológica assistiva seja preferencialmente atendido pelos mesmos
professores e profissionais em todos os anos letivos.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que alunos que necessitem de suporte pedagógico em comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva serão atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados em todos os anos letivos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que alunos que necessitem de suporte pedagógico em comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva serão atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados em todos os anos letivos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 136.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 136.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
15/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.