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PL PROJETO DE LEI 3680/2025

Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 24844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação. (Estabelece que estudante que necessite de suporte pedagógico em comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnológica assistiva seja preferencialmente atendido pelos mesmos professores e profissionais em todos os anos letivos.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que alunos que necessitem de suporte pedagógico em comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva serão atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados em todos os anos letivos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
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4
3
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