PL PROJETO DE LEI 368/2019
Incorpora a Escola de Saúde Pública - ESP-MG - à estrutura da Secretaria
de Estado de Saúde - SES -, nos termos do inciso I do § 4º do art 14 da
Constituição do Estado.
Situação atual:
Retirado de tramitação
39 a favor
1940 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2019
Origem
MSG 11 de 2019
Proposições relacionadas
RQO 232 de 2019
RQO 384 de 2019
Proposições anexadas
MSG 18 de 2019
Observação Reforma Administrativa 2019. Distribuído a 4 comissões: CJU APU SAU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-6º: Incorporação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Organização Administrativa, Competência, Convênio, Patrimônio, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 7º : Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Exclusão, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Sistema Estadual, Gestão, Saúde Pública. Art. 8º-12 : Remanejamento, Cargo Público, Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Lotação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Autorização, Cessão, Cargo Efetivo, Função Pública, Disposição, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo. Art. 13: Alteração, Cargo Público, Diretor-Geral, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Transformação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD). Art. 14: Transferência, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 15: Revogação, Lei Delegada, Competência, Organização Administrativa, Jornada de Trabalho, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). II: Revogação, Dispositivos, Lei Delegada,Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). III: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Jornada de Trabalho, Carreira, Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2019
Origem
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Reforma Administrativa 2019. Distribuído a 4 comissões: CJU APU SAU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-6º: Incorporação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Organização Administrativa, Competência, Convênio, Patrimônio, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 7º : Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Exclusão, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Sistema Estadual, Gestão, Saúde Pública. Art. 8º-12 : Remanejamento, Cargo Público, Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Lotação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Autorização, Cessão, Cargo Efetivo, Função Pública, Disposição, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo. Art. 13: Alteração, Cargo Público, Diretor-Geral, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Transformação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD). Art. 14: Transferência, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 15: Revogação, Lei Delegada, Competência, Organização Administrativa, Jornada de Trabalho, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). II: Revogação, Dispositivos, Lei Delegada,Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). III: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Jornada de Trabalho, Carreira, Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/02/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
26/02/2019
Ofício do Sr Luiz Paulo Rocha, presidente da Câmara Municipal de Bicas, manifestando seu repúdio ao projeto de lei, cuja rejeição solicita a esta Casa. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 14.
Plenário
Ofício do Sr Luiz Paulo Rocha, presidente da Câmara Municipal de Bicas, manifestando seu repúdio ao projeto de lei, cuja rejeição solicita a esta Casa. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 14.
26/02/2019
Ofício do Srs Guilherme Carvalho da Paixão e Augusto Viana da Rocha, respectivamente secretário municipal de Saúde e presidente do Conselho de Saúde de Betim, manifestando-se contrariamente ao projeto de lei, que prevê a extinção da Escola de Saúde Pública do Estado. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 14.
Plenário
Ofício do Srs Guilherme Carvalho da Paixão e Augusto Viana da Rocha, respectivamente secretário municipal de Saúde e presidente do Conselho de Saúde de Betim, manifestando-se contrariamente ao projeto de lei, que prevê a extinção da Escola de Saúde Pública do Estado. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 14.
25/02/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (proposição redistribuída).
20/02/2019
Requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira solicitando que o projeto de lei seja distribuído à Comissão de Saúde para parecer. Aprovado. Cumpra-se. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 48.
Plenário
Requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira solicitando que o projeto de lei seja distribuído à Comissão de Saúde para parecer. Aprovado. Cumpra-se. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 48.
06/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2019, pág 50. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2019, pág 50. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/2/2019.