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PL PROJETO DE LEI 368/2019

Incorpora a Escola de Saúde Pública - ESP-MG - à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, nos termos do inciso I do § 4º do art 14 da Constituição do Estado.
Situação atual: Retirado de tramitação
39 a favor 1940 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2019
Origem Documento MSG 11 de 2019

Proposições relacionadas Documento RQO 232 de 2019
Documento RQO 384 de 2019

Proposições anexadas Documento MSG 18 de 2019

Observação Reforma Administrativa 2019. Distribuído a 4 comissões: CJU APU SAU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-6º: Incorporação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Organização Administrativa, Competência, Convênio, Patrimônio, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 7º : Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Exclusão, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Sistema Estadual, Gestão, Saúde Pública. Art. 8º-12 : Remanejamento, Cargo Público, Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Lotação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Autorização, Cessão, Cargo Efetivo, Função Pública, Disposição, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo. Art. 13: Alteração, Cargo Público, Diretor-Geral, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Transformação, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD). Art. 14: Transferência, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica, Lotação, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Destinação, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 15: Revogação, Lei Delegada, Competência, Organização Administrativa, Jornada de Trabalho, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). II: Revogação, Dispositivos, Lei Delegada,Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG). III: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Jornada de Trabalho, Carreira, Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1