PL PROJETO DE LEI 3676/2025
PL 3676/2025
Agora
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Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento nos
estabelecimentos penais do Estado.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina a instalação de câmeras de videomonitoramento nos estabelecimentos penais do Estado. O objetivo é a proteção da integridade física e do patrimônio, sendo vedada a divulgação ou o compartilhamento das imagens sem autorização judicial. As imagens podem ser solicitadas para a apuração de denúncias, devendo ser fornecidas em até 24 horas. O sistema de videomonitoramento deverá possuir câmeras em cores e de alta resolução e permitir a gravação simultânea e ininterrupta, além de contar com alimentação emergencial de energia elétrica capaz de manter a gravação por até 8 horas. A instalação das câmeras deverá cobrir todas as áreas internas e externas do estabelecimento, sendo obrigatória a sinalização da sua existência, por meio de placas ou cartazes, a usuários e visitantes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina a instalação de câmeras de videomonitoramento nos estabelecimentos penais do Estado. O objetivo é a proteção da integridade física e do patrimônio, sendo vedada a divulgação ou o compartilhamento das imagens sem autorização judicial. As imagens podem ser solicitadas para a apuração de denúncias, devendo ser fornecidas em até 24 horas. O sistema de videomonitoramento deverá possuir câmeras em cores e de alta resolução e permitir a gravação simultânea e ininterrupta, além de contar com alimentação emergencial de energia elétrica capaz de manter a gravação por até 8 horas. A instalação das câmeras deverá cobrir todas as áreas internas e externas do estabelecimento, sendo obrigatória a sinalização da sua existência, por meio de placas ou cartazes, a usuários e visitantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/09/2025
Remessa do Ofício 2439 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2439 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
09/09/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
13/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
01/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
29/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
