PL PROJETO DE LEI 3672/2025
PL 3672/2025
Agora
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Autoriza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar a firmarem
convênio com a iniciativa privada para atuação na segurança de eventos
esportivos no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Anexada a
PL 427 de 2019
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Autoriza a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – a firmarem convênios gratuitos ou onerosos para segurança em eventos esportivos, sem isentar os organizadores de responsabilidade. A segurança pode ser compartilhada com empresas privadas e convênios onerosos exigem contrapartidas do realizador. O plano de segurança deve ser apresentado pelo organizador e pode incluir exigências dos órgãos públicos. O CBMMG também pode firmar convênios com entes públicos para treinamentos em segurança contra incêndios.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Autoriza a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – a firmarem convênios gratuitos ou onerosos para segurança em eventos esportivos, sem isentar os organizadores de responsabilidade. A segurança pode ser compartilhada com empresas privadas e convênios onerosos exigem contrapartidas do realizador. O plano de segurança deve ser apresentado pelo organizador e pode incluir exigências dos órgãos públicos. O CBMMG também pode firmar convênios com entes públicos para treinamentos em segurança contra incêndios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 427 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 427 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.

