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PL PROJETO DE LEI 3662/2025

Institui a obrigatoriedade de as concessionárias de rodovias no Estado disponibilizarem à Polícia Civil e à Polícia Militar do Estado, em tempo real, as imagens captadas nas praças de pedágio.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias responsáveis por rodovias a disponibilizarem, de forma gratuita e em tempo real, as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas praças de pedágio à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, em formato compatível com os sistemas utilizados por esses órgãos. Determina, ainda, que os sistemas de gravação possuam qualidade suficiente para permitir a identificação de veículos e de seus ocupantes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a fim de incluir, entre as medidas relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública, a obtenção, em tempo real, de imagens das câmeras de segurança instaladas nos postos de pedágio das rodovias do Estado, que deverão ser fornecidas gratuitamente pelas concessionárias. Emenda nº 1: Corrige erro material na redação do substitutivo nº 1.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1