PL PROJETO DE LEI 3662/2025
PL 3662/2025
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Institui a obrigatoriedade de as concessionárias de rodovias no Estado
disponibilizarem à Polícia Civil e à Polícia Militar do Estado, em tempo
real, as imagens captadas nas praças de pedágio.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias responsáveis por rodovias a disponibilizarem, de forma gratuita e em tempo real, as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas praças de pedágio à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, em formato compatível com os sistemas utilizados por esses órgãos. Determina, ainda, que os sistemas de gravação possuam qualidade suficiente para permitir a identificação de veículos e de seus ocupantes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a fim de incluir, entre as medidas relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública, a obtenção, em tempo real, de imagens das câmeras de segurança instaladas nos postos de pedágio das rodovias do Estado, que deverão ser fornecidas gratuitamente pelas concessionárias. Emenda nº 1: Corrige erro material na redação do substitutivo nº 1.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias responsáveis por rodovias a disponibilizarem, de forma gratuita e em tempo real, as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas praças de pedágio à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, em formato compatível com os sistemas utilizados por esses órgãos. Determina, ainda, que os sistemas de gravação possuam qualidade suficiente para permitir a identificação de veículos e de seus ocupantes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a fim de incluir, entre as medidas relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública, a obtenção, em tempo real, de imagens das câmeras de segurança instaladas nos postos de pedágio das rodovias do Estado, que deverão ser fornecidas gratuitamente pelas concessionárias. Emenda nº 1: Corrige erro material na redação do substitutivo nº 1.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
01/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
01/07/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 137.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 137.
16/06/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
10/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
10/06/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 47.
13/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
06/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.