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PL PROJETO DE LEI 3662/2016

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e o remanejamento de recursos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o Fundo Financeiro de Previdência.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22281 2016 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22281 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2016
Origem Documento MSG 165 de 2016

Proposição de Lei PRL 23220 2016
Proposições anexadas Documento MSG 188 de 2016

Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Crédito Suplementar, Fundo Especial, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIP). Emenda 1 (art. 5) (mensagem): Alteração, Quantitativo, Crédito Suplementar. Emenda 2 (art. 6) (mensagem): Alteração, Remanejamento, Dotação Orçamentária. Emenda 1 (Plenário): Obrigatoriedade, Utilização, Crédito Suplementar, Destinação, Pessoal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1