PL PROJETO DE LEI 366/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas de ensino
fundamental do Estado Gerais terem em seu corpo docente o fonoaudiólogo.
Situação atual:
Retirado de tramitação
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Origem
PL 5350 de 2014
Proposições relacionadas
RQO 2054 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5350 2014 Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Profissional Habilitado, Fonoaudiólogo, Destinação, Ensino Fundamental, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 5350 2014 Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Profissional Habilitado, Fonoaudiólogo, Destinação, Ensino Fundamental, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Documentos
Tramitação
16/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 13.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/9/2015, pág 13.
17/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
11/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2015, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2015, pág 46. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/3/2015.
