Voltar

PL PROJETO DE LEI 3654/2016

Promove proteção ao cidadão na aquisição e no consumo de remédios, passando o Estado a ter maior controle sobre os fármacos cujas fórmulas possam causar sedação e inconsciência ou dopar pessoas tornando-as vulneráveis à violência e a abusos sexuais.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 2 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/06/2016
Proposições relacionadas Documento RQO 2651 de 2016
Documento RQO 3261 de 2018

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC SPU.
Indexação
Resumo Cria normas para produção e comercialização de medicamentos cujas fórmulas possam causar sedação ou dopar pessoas, tornando-as vulneráveis a possíveis abusos. Determina que o Estado realize campanhas publicitárias com a finalidade de alertar a população sobre a prática de crimes de abuso sexual. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, para incluir atribuições ao Executivo na implementação da política, quais sejam o estímulo a medidas de conscientização da população sobre a ocorrência de crimes praticados com a utilização de medicamentos, em especial os crimes de estupro e abuso sexual e o incentivo à realização de estudos acerca dos medicamentos utilizados para a prática desses crimes.
Assunto geral Saúde Pública
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1