PL PROJETO DE LEI 3627/2016
Altera as Leis 6763, de 26 de dezembro de 1975, e 14937, de 23 de
dezembro de 2003.
Situação atual:
Arquivado
6 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/06/2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO. Silegis O parágrafo 1º do art. 114 da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 114 - (...) § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em até 50% (cinqüenta por cento) o valor da taxa de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa a esta Lei quando se tratar de veículo destinado às atividades de aprendizagem e de locação, devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, de propriedade de pessoa física ou jurídica com atividade de locação de veículos ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil." O art. 10 da Lei 14.937 de 23 de dezembro de 2003 passa a Vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 - (...) III - 1% (um por cento) para veículos destinados a aprendizagem ou locação, de propriedade de pessoa jurídica que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos: (...) d) exerça atividade exclusiva de aprendizagem devidamente comprovado através de registro junto aos órgãos do Detran;"
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Alteração, Dispositivos, Autorização, Executivo, Redução, Alíquota, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, Hipótese, Veículos, Destinação, Locação, Aprendizagem. Alteração, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Contribuinte, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alteração, Dispositivos, Fixação, Alíquota, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Hipótese, Veículos, Destinação, Locação, Aprendizagem.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/06/2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO. Silegis O parágrafo 1º do art. 114 da Lei 6.763 de 26 de dezembro de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 114 - (...) § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em até 50% (cinqüenta por cento) o valor da taxa de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa a esta Lei quando se tratar de veículo destinado às atividades de aprendizagem e de locação, devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, de propriedade de pessoa física ou jurídica com atividade de locação de veículos ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil." O art. 10 da Lei 14.937 de 23 de dezembro de 2003 passa a Vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 - (...) III - 1% (um por cento) para veículos destinados a aprendizagem ou locação, de propriedade de pessoa jurídica que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos: (...) d) exerça atividade exclusiva de aprendizagem devidamente comprovado através de registro junto aos órgãos do Detran;"
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Alteração, Dispositivos, Autorização, Executivo, Redução, Alíquota, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, Hipótese, Veículos, Destinação, Locação, Aprendizagem. Alteração, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Contribuinte, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alteração, Dispositivos, Fixação, Alíquota, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Hipótese, Veículos, Destinação, Locação, Aprendizagem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/11/2018
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
21/11/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 22/11/2018, pág 78.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 22/11/2018, pág 78.
01/11/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
15/06/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/6/2016, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 17/6/2016.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/6/2016, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 17/6/2016.
