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PL PROJETO DE LEI 361/2011

DISPÕE SOBRE A DISCRIMINAÇÃO, DE FORMA TRANSPARENTE, DOS IMPOSTOS INCIDENTES NAS MERCADORIAS E NOS SERVIÇOS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2011
Proposições relacionadas Documento PL 12 de 2011
Documento RQO 1784 de 2015
Documento PL 2484 de 2015

Observação ANEXADO AO PL 12 2011. (VER DNP 12.)
Indexação
Resumo DETERMINA QUE AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO ESTADO, DEVEM EXIBIR DE FORMA CLARA E DETALHADA OS VALORES DE TODOS OS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS. O OBJETIVO É GARANTIR TRANSPARÊNCIA AO CONSUMIDOR SOBRE A CARGA TRIBUTÁRIA. O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1