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PL PROJETO DE LEI 3599/2022

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente, nas publicações que vinculem imagens em seus sítios eletrônicos e redes sociais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os sítios eletrônicos e redes sociais da administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente deverão garantir o acesso à informação e funcionalidade em igualdade de condições para todos os usuários, conforme recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG -, garantindo, assim, o acesso à informação às pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira a obrigatoriedade de que os "sites" do Poder Executivo atendam às recomendações do eMAG, tornando a proposta mais genérica em relação à promoção da acessibilidade. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir que os sites da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência, de forma a lhes garantir, além de autonomia e independência, o acesso à informação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1