PL PROJETO DE LEI 3599/2022
PL 3599/2022
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração
direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas,
empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e
empresas controladas direta ou indiretamente, nas publicações que
vinculem imagens em seus sítios eletrônicos e redes sociais.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os sítios eletrônicos e redes sociais da administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente deverão garantir o acesso à informação e funcionalidade em igualdade de condições para todos os usuários, conforme recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG -, garantindo, assim, o acesso à informação às pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira a obrigatoriedade de que os "sites" do Poder Executivo atendam às recomendações do eMAG, tornando a proposta mais genérica em relação à promoção da acessibilidade. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir que os sites da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência, de forma a lhes garantir, além de autonomia e independência, o acesso à informação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os sítios eletrônicos e redes sociais da administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente deverão garantir o acesso à informação e funcionalidade em igualdade de condições para todos os usuários, conforme recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG -, garantindo, assim, o acesso à informação às pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira a obrigatoriedade de que os "sites" do Poder Executivo atendam às recomendações do eMAG, tornando a proposta mais genérica em relação à promoção da acessibilidade. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir que os sites da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência, de forma a lhes garantir, além de autonomia e independência, o acesso à informação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 120.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 120.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
15/10/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 30.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 30.
03/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
02/04/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 46.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 46.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído).
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
11/04/2022
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
31/03/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
29/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2022, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2022, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.