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PL PROJETO DE LEI 3597/2025

Dispõe sobre a reserva mínima de 6% do total de vagas em programas de habitação de interesse social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a Documento PL 173 de 2019
Indexação
Resumo Garante a reserva mínima de 6% das unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular, com participação do Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A condição deve ser comprovada por decisão judicial, medida protetiva deferida ou relatório técnico. Para ter acesso ao benefício, a mulher não pode ser proprietária, cessionária ou promitente compradora de imóvel urbano ou rural, nem ter sido contemplada por programas habitacionais do Estado ou de municípios nos últimos cinco anos. Caso a cota não seja integralmente preenchida, as unidades remanescentes serão disponibilizadas para o público em geral.

Documentos

Tramitação
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