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PL PROJETO DE LEI 3589/2025

Dispõe sobre a possibilidade de pessoas com condições neurodivergentes que envolvam altas habilidades e superdotação serem consideradas pessoas com deficiência. 
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que pessoas com altas habilidades ou superdotação podem ser consideradas pessoas com deficiência após avaliação especializada. Define altas habilidades como desempenho ou potencial excepcional em áreas do conhecimento, e superdotação, como capacidade cognitiva ou talento acima da média. Autoriza o poder público a criar ações integradas para identificação, diagnóstico e atendimento especializado, e também programas e serviços interinstitucionais com equipes multidisciplinares.

Documentos

Tramitação
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