PL PROJETO DE LEI 3587/2025
PL 3587/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre o reconhecimento do Carnaval como conjunto de manifestações
artístico-culturais populares e democráticas do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Reconhece o Carnaval como manifestação cultural popular e democrática no Estado. Determina que o poder público deve apoiá-lo, fomentar sua cultura durante todo o ano e garantir sua realização nos municípios. Prevê auxílio financeiro por meio de editais, parcerias e recursos públicos, com distribuição justa e transparente. Estabelece diretrizes como inclusão, sustentabilidade, valorização das culturas populares e uso livre do espaço público. Veda o financiamento de eventos com acesso restrito ao público e garante a autonomia dos blocos. Também incentiva parcerias com catadores e ambulantes para promover renda e sustentabilidade. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para o fomento ao carnaval realizado no Estado assegurando a preservação de sua dimensão artístico-cultural e o fortalecimento das cadeias produtivas da economia popular e solidária relacionadas à sua realização. Prevê o financiamento do carnaval por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, com exceção dos eventos realizados em espaços privados, com acesso restrito ou daqueles em que haja cobrança de ingresso ou outro tipo de reserva exclusiva, ressalvados os desfiles de escolas de samba, blocos caricatos ou outras expressões semelhantes.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Reconhece o Carnaval como manifestação cultural popular e democrática no Estado. Determina que o poder público deve apoiá-lo, fomentar sua cultura durante todo o ano e garantir sua realização nos municípios. Prevê auxílio financeiro por meio de editais, parcerias e recursos públicos, com distribuição justa e transparente. Estabelece diretrizes como inclusão, sustentabilidade, valorização das culturas populares e uso livre do espaço público. Veda o financiamento de eventos com acesso restrito ao público e garante a autonomia dos blocos. Também incentiva parcerias com catadores e ambulantes para promover renda e sustentabilidade. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para o fomento ao carnaval realizado no Estado assegurando a preservação de sua dimensão artístico-cultural e o fortalecimento das cadeias produtivas da economia popular e solidária relacionadas à sua realização. Prevê o financiamento do carnaval por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, com exceção dos eventos realizados em espaços privados, com acesso restrito ou daqueles em que haja cobrança de ingresso ou outro tipo de reserva exclusiva, ressalvados os desfiles de escolas de samba, blocos caricatos ou outras expressões semelhantes.
Documentos
Tramitação
20/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
13/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
13/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 86.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 86.
29/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Concedida vista do parecer.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Concedida vista do parecer.
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
04/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.