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PL PROJETO DE LEI 3580/2025

Dispõe sobre medidas de proteção aos empregados de empresas públicas estaduais incluídas no Programa Estadual de Desestatização que sejam pessoas com deficiência ou tenham dependentes com deficiência ou com síndromes raras, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a proteção de empregados com deficiência ou com dependentes deficientes ou com síndromes raras, vinculados a empresas públicas estaduais em desestatização, garantindo a manutenção dos contratos e direitos trabalhistas durante o processo. Prevê prioridade em programas de realocação com base na qualificação e local de residência, e, na impossibilidade de realocação imediata, permite convênios com a iniciativa privada para absorção temporária, assegurando a continuidade dos benefícios aos dependentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1