Voltar

PL PROJETO DE LEI 3579/2025

Dispõe sobre o direito do consumidor optar pela solução que melhor lhe convier em casos de vício de produtos e serviços não sanados no prazo legal no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Garante ao consumidor em Minas Gerais o direito de escolher, sem imposição do fornecedor, a solução mais conveniente nos casos em que vícios em produtos ou serviços não sejam sanados no prazo legal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Determina que fornecedores, físicos ou virtuais, informem de forma clara e visível os direitos do consumidor, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, reforçando a proteção contra práticas abusivas e promovendo maior segurança jurídica nas relações de consumo.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1