PL PROJETO DE LEI 3579/2025
PL 3579/2025
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Dispõe sobre o direito do consumidor optar pela solução que melhor lhe
convier em casos de vício de produtos e serviços não sanados no prazo
legal no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Garante ao consumidor em Minas Gerais o direito de escolher, sem imposição do fornecedor, a solução mais conveniente nos casos em que vícios em produtos ou serviços não sejam sanados no prazo legal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Determina que fornecedores, físicos ou virtuais, informem de forma clara e visível os direitos do consumidor, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, reforçando a proteção contra práticas abusivas e promovendo maior segurança jurídica nas relações de consumo.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Garante ao consumidor em Minas Gerais o direito de escolher, sem imposição do fornecedor, a solução mais conveniente nos casos em que vícios em produtos ou serviços não sejam sanados no prazo legal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Determina que fornecedores, físicos ou virtuais, informem de forma clara e visível os direitos do consumidor, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, reforçando a proteção contra práticas abusivas e promovendo maior segurança jurídica nas relações de consumo.
Documentos
Tramitação
14/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
06/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
06/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Noraldino Júnior (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Noraldino Júnior (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 74.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
04/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.