PL PROJETO DE LEI 3539/2022
Altera a Lei 15910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro -, e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2022
Proposições relacionadas
PL 565 de 2019
Anexada a
PL 2885 de 2021
Observação Adequa os repasses do Fhidro para as bacias hidrográficas.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Objetivo, Recursos Financeiros, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO). Fixação (Ação), Percentagem, Valor Global, Anualidade, Recursos Financeiro, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO), Objetivo, Custeio, Atividade, Comitê, Bacia Hidrográfica.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2022
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Adequa os repasses do Fhidro para as bacias hidrográficas.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Objetivo, Recursos Financeiros, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO). Fixação (Ação), Percentagem, Valor Global, Anualidade, Recursos Financeiro, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO), Objetivo, Custeio, Atividade, Comitê, Bacia Hidrográfica.
Documentos
Tramitação
13/01/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
17/10/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei 2885 2021, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a anexação deste projeto de lei ao projeto de lei desarquivado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 19/10/2023, pág 50.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei 2885 2021, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a anexação deste projeto de lei ao projeto de lei desarquivado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 19/10/2023, pág 50.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2885 2021 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 565 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 45.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2885 2021 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 565 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 45.
08/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 16. Anexe-se ao PL 2885 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 16. Anexe-se ao PL 2885 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.