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PL PROJETO DE LEI 3536/2025

Acrescenta artigo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Institui relatório orçamentário relativo à política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM FFO.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, determinando que ficará a cargo do Poder Executivo elaborar relatório sobre os recursos aplicados na execução da política prevista, que contenha informações sobre a unidade orçamentária responsável, dotações orçamentárias, despesas realizadas e classificadas por programa, ação e grupo. Estabelece que este relatório será publicado semestralmente para garantir transparência, controle social e monitoramento das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.

Documentos

Tramitação
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