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PL PROJETO DE LEI 3536/2025

Acrescenta artigo à Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Institui relatório orçamentário relativo à política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM FFO.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, determinando que ficará a cargo do Poder Executivo elaborar relatório sobre os recursos aplicados na execução da política prevista, que contenha informações sobre a unidade orçamentária responsável, dotações orçamentárias, despesas realizadas e classificadas por programa, ação e grupo. Estabelece que este relatório será publicado semestralmente para garantir transparência, controle social e monitoramento das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1