PL PROJETO DE LEI 3518/2022
PL 3518/2022
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Acrescenta dispositivos à Lei 21777, de 29 de setembro de 2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PTE-MG.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/02/2022
Observação Dispõe sobre a apresentação pelo município de plano de rotas com a quilometragem diária e o percurso realizado, ao se inscrever no Programa Estadual de Transporte Escolar para atendimento dos alunos.". Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei que Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG –, direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural, para prever que, ao se inscrever no programa, o município deverá apresentar plano de rotas contendo a quilometragem diária e o percurso realizado para atendimento dos alunos. Além disso, determina que o plano de rotas será utilizado para definição do valor do recurso. Substitutivo nº 1: Retira a exigência de apresentação do plano de rotas no momento da inscrição e mantém, como critérios para a definição do valor do recurso, as distâncias efetivamente percorridas, a tipologia das rotas e o monitoramento dos percursos realizados no atendimento dos alunos, cuja aferição será implementada de forma progressiva. Substitutivo nº 2: Inclui referência a informações técnicas necessárias ao planejamento e à aferição dos percursos, nos termos do regulamento, em substituição ao monitoramento dos percursos realizados para o atendimento dos alunos.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/02/2022
Observação Dispõe sobre a apresentação pelo município de plano de rotas com a quilometragem diária e o percurso realizado, ao se inscrever no Programa Estadual de Transporte Escolar para atendimento dos alunos.". Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei que Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG –, direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural, para prever que, ao se inscrever no programa, o município deverá apresentar plano de rotas contendo a quilometragem diária e o percurso realizado para atendimento dos alunos. Além disso, determina que o plano de rotas será utilizado para definição do valor do recurso. Substitutivo nº 1: Retira a exigência de apresentação do plano de rotas no momento da inscrição e mantém, como critérios para a definição do valor do recurso, as distâncias efetivamente percorridas, a tipologia das rotas e o monitoramento dos percursos realizados no atendimento dos alunos, cuja aferição será implementada de forma progressiva. Substitutivo nº 2: Inclui referência a informações técnicas necessárias ao planejamento e à aferição dos percursos, nos termos do regulamento, em substituição ao monitoramento dos percursos realizados para o atendimento dos alunos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
11/08/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
11/08/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2026, pág 26.
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2026, pág 26.
15/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo (proposição redistribuída).
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo (proposição redistribuída).
14/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
14/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 77.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 77.
27/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
09/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
24/02/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
22/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/2/2022, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/2/2022, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
