PL PROJETO DE LEI 3515/2025
PL 3515/2025
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Estabelece diretrizes para a transparência e o controle dos recursos
transferidos para instituições privadas filantrópicas ou sem fins
lucrativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a transparência e o controle na transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde – SUS. Determina que as instituições beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos seguindo normas de transparência e controle, incluindo a divulgação tempestiva de informações sobre os valores recebidos, planos de trabalho, metas estabelecidas, remuneração da equipe, estágio da prestação de contas, cumprimento das metas e, quando aplicável, resultados de pesquisas de satisfação dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Menciona que os recursos públicos recebidos por instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos, no âmbito do SUS, têm origem no FES ou no Fundo Municipal de Saúde – FMS. Emenda nº 1: Prevê que regulamento disporá sobre penalidades para os casos de descumprimento da norma.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a transparência e o controle na transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES – para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos no Sistema Único de Saúde – SUS. Determina que as instituições beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos seguindo normas de transparência e controle, incluindo a divulgação tempestiva de informações sobre os valores recebidos, planos de trabalho, metas estabelecidas, remuneração da equipe, estágio da prestação de contas, cumprimento das metas e, quando aplicável, resultados de pesquisas de satisfação dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Menciona que os recursos públicos recebidos por instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos, no âmbito do SUS, têm origem no FES ou no Fundo Municipal de Saúde – FMS. Emenda nº 1: Prevê que regulamento disporá sobre penalidades para os casos de descumprimento da norma.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
15/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
15/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 18.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 18.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
24/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
24/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 54.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2025, pág 54.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.