Voltar

PL PROJETO DE LEI 3476/2025

Dispõe sobre a separação dos locais de retirada do dispositivo de proteção e de notificação de descumprimento de medida protetiva, garantindo a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a mulher vítima de violência doméstica só poderá retirar o dispositivo de notificação de descumprimento de medida protetiva em local distinto daquele onde o agressor coloca a tornozeleira eletrônica, garantindo segurança e sigilo. O espaço deve contar com infraestrutura adequada, atendimento humanizado e suporte psicológico e jurídico, se necessário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em parceria com outros órgãos, será responsável por assegurar essa separação, planejar a logística, capacitar profissionais, prevenir o contato entre vítima e agressor e promover campanhas de conscientização. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, para prever que a retirada de dispositivo de proteção e a notificação de descumprimento de medida protetiva ocorram em local distinto daquele onde o agressor instala a tornozeleira eletrônica.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1