PL PROJETO DE LEI 3476/2025
PL 3476/2025
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Dispõe sobre a separação dos locais de retirada do dispositivo de
proteção e de notificação de descumprimento de medida protetiva,
garantindo a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a mulher vítima de violência doméstica só poderá retirar o dispositivo de notificação de descumprimento de medida protetiva em local distinto daquele onde o agressor coloca a tornozeleira eletrônica, garantindo segurança e sigilo. O espaço deve contar com infraestrutura adequada, atendimento humanizado e suporte psicológico e jurídico, se necessário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em parceria com outros órgãos, será responsável por assegurar essa separação, planejar a logística, capacitar profissionais, prevenir o contato entre vítima e agressor e promover campanhas de conscientização. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, para prever que a retirada de dispositivo de proteção e a notificação de descumprimento de medida protetiva ocorram em local distinto daquele onde o agressor instala a tornozeleira eletrônica.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a mulher vítima de violência doméstica só poderá retirar o dispositivo de notificação de descumprimento de medida protetiva em local distinto daquele onde o agressor coloca a tornozeleira eletrônica, garantindo segurança e sigilo. O espaço deve contar com infraestrutura adequada, atendimento humanizado e suporte psicológico e jurídico, se necessário. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, em parceria com outros órgãos, será responsável por assegurar essa separação, planejar a logística, capacitar profissionais, prevenir o contato entre vítima e agressor e promover campanhas de conscientização. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, para prever que a retirada de dispositivo de proteção e a notificação de descumprimento de medida protetiva ocorram em local distinto daquele onde o agressor instala a tornozeleira eletrônica.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 134.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 134.
11/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
10/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
10/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 43.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 43.
24/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
20/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.