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PL PROJETO DE LEI 3474/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens educativas contra golpes ao consumidor em cupons fiscais ou comprovantes emitidos por estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Determina que empresas incluam, em cupons fiscais e comprovantes, mensagens educativas sobre prevenção a golpes, com informações, orientações e canais de denúncia fornecidos por órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento sujeita o infrator a sanções administrativas previstas em regulamento. Emenda nº 1: Estabelece que o descumprimento da norma sujeita o infrator a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1