PL PROJETO DE LEI 3471/2016
Dispõe sobre a proibição, na definição do prazo de marcação de
consultas,
exames e outros procedimentos, de discriminação ou diferenciação
entre
o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde
e o
paciente custeado por recursos próprios.
Situação atual:
Retirado de tramitação
7 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/04/2016
Proposições relacionadas
RQO 362 de 2019
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Proibição, Discriminação, Paciente, Solicitação, Marcação, Consulta, Exame, Assistência Médico-Hospitalar, Hipótese, Utilização, Plano de Saúde.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/04/2016
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Proibição, Discriminação, Paciente, Solicitação, Marcação, Consulta, Exame, Assistência Médico-Hospitalar, Hipótese, Utilização, Plano de Saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/04/2019
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 13/4/2019, pág 9.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 13/4/2019, pág 9.
09/04/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2019, pág 21.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/4/2019, pág 21.
25/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
05/05/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
13/04/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/4/2016, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 15/4/2016.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/4/2016, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 15/4/2016.
