PL PROJETO DE LEI 3440/2025
PL 3440/2025
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Institui diretrizes para a implantação de programas de proteção e amparo
social a crianças e adolescentes com síndrome de Down, transtorno do
espectro autista - TEA -, paralisia cerebral e doenças crônicas e raras
degenerativas ou incapacitantes em situação de orfandade no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a criação de programas de proteção e amparo social voltados a crianças e adolescentes com síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA –, paralisia cerebral, doenças crônicas e raras, degenerativas ou incapacitantes, em situação de orfandade. Define orfandade bilateral e monoparental e orienta que o atendimento a esse público ocorra de forma contínua e humanizada. Estabelece que o poder público poderá instituir benefício continuado como instrumento de segurança de renda e promover a cooperação entre órgãos e entidades para a execução das ações. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de assistência social, com o objetivo de garantir que, nos serviços de proteção social especial de alta complexidade, será assegurada a proteção integral à pessoa com deficiência em situação de orfandade, sem vínculos familiares, em modalidade compatível com as especificidades do público, conforme tipificação nacionalmente definida. Substitutivo nº 2: Estabelece prioridade na proteção integral às pessoas com deficiência em condição de orfandade. Substitutivo nº 3: Amplia o alcance da proposição ao incluir, além da proteção social especial, a proteção social básica; e retoma a menção a crianças e adolescentes, não se limitando apenas às pessoas com deficiência.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a criação de programas de proteção e amparo social voltados a crianças e adolescentes com síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA –, paralisia cerebral, doenças crônicas e raras, degenerativas ou incapacitantes, em situação de orfandade. Define orfandade bilateral e monoparental e orienta que o atendimento a esse público ocorra de forma contínua e humanizada. Estabelece que o poder público poderá instituir benefício continuado como instrumento de segurança de renda e promover a cooperação entre órgãos e entidades para a execução das ações. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de assistência social, com o objetivo de garantir que, nos serviços de proteção social especial de alta complexidade, será assegurada a proteção integral à pessoa com deficiência em situação de orfandade, sem vínculos familiares, em modalidade compatível com as especificidades do público, conforme tipificação nacionalmente definida. Substitutivo nº 2: Estabelece prioridade na proteção integral às pessoas com deficiência em condição de orfandade. Substitutivo nº 3: Amplia o alcance da proposição ao incluir, além da proteção social especial, a proteção social básica; e retoma a menção a crianças e adolescentes, não se limitando apenas às pessoas com deficiência.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
25/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 102.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 102.
26/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
20/05/2025
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
20/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 69.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 69.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 67.
24/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
20/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.