PL PROJETO DE LEI 344/2015
Obriga o poder público a distribuir, nas maternidades da rede pública do
Estado, o Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais dos
recém-nascidos e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Proposições relacionadas
RQO 2131 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Executivo, Distribuição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Destinação, Pais, Recém-Nascido, Maternidade.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Executivo, Distribuição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Destinação, Pais, Recém-Nascido, Maternidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
05/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Antônio Jorge.
18/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
11/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2015, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2015, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/3/2015.
