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PL PROJETO DE LEI 3416/2025

Institui o programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu -, no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu –, acrescentando motocicletas à frota para agilizar atendimentos em locais de difícil acesso. O programa visa reduzir o tempo de resposta em emergências, garantir socorro rápido em áreas com dificuldades viárias, apoiar equipes de suporte básico e avançado e iniciar manobras de suporte à vida. A Secretaria de Estado de Saúde – SES – coordenará o programa, incluindo a capacitação e a certificação dos profissionais. Substitutivo nº 1: Institui diretrizes complementares para a execução do serviço de motossocorrista no Samu. Suprime dispositivos que provocam despesas no orçamento do Estado e conferem atribuições à SES, com o objetivo de afastar vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre a utilização de motocicletas no Samu. Esbelece os objetivos pretendidos com a utilização desse serviço no Sistema Único de Saúde – SUS - e dispõe de parâmetros para a atuação municipal, que possam contribuir para a melhoria da resposta às urgências e emergências.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1