PL PROJETO DE LEI 3416/2025
PL 3416/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui o programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - Samu -, no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu –, acrescentando motocicletas à frota para agilizar atendimentos em locais de difícil acesso. O programa visa reduzir o tempo de resposta em emergências, garantir socorro rápido em áreas com dificuldades viárias, apoiar equipes de suporte básico e avançado e iniciar manobras de suporte à vida. A Secretaria de Estado de Saúde – SES – coordenará o programa, incluindo a capacitação e a certificação dos profissionais. Substitutivo nº 1: Institui diretrizes complementares para a execução do serviço de motossocorrista no Samu. Suprime dispositivos que provocam despesas no orçamento do Estado e conferem atribuições à SES, com o objetivo de afastar vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre a utilização de motocicletas no Samu. Esbelece os objetivos pretendidos com a utilização desse serviço no Sistema Único de Saúde – SUS - e dispõe de parâmetros para a atuação municipal, que possam contribuir para a melhoria da resposta às urgências e emergências.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu –, acrescentando motocicletas à frota para agilizar atendimentos em locais de difícil acesso. O programa visa reduzir o tempo de resposta em emergências, garantir socorro rápido em áreas com dificuldades viárias, apoiar equipes de suporte básico e avançado e iniciar manobras de suporte à vida. A Secretaria de Estado de Saúde – SES – coordenará o programa, incluindo a capacitação e a certificação dos profissionais. Substitutivo nº 1: Institui diretrizes complementares para a execução do serviço de motossocorrista no Samu. Suprime dispositivos que provocam despesas no orçamento do Estado e conferem atribuições à SES, com o objetivo de afastar vícios jurídicos que ferem o princípio federativo da separação dos Poderes e invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre a utilização de motocicletas no Samu. Esbelece os objetivos pretendidos com a utilização desse serviço no Sistema Único de Saúde – SUS - e dispõe de parâmetros para a atuação municipal, que possam contribuir para a melhoria da resposta às urgências e emergências.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
15/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
15/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 16.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 16.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo (proposição redistribuída).
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 62.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 62.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.