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PL PROJETO DE LEI 3415/2025

Institui o Polo de Inovação no Agronegócio do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui o Polo de Inovação no Agronegócio do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Define que integram o Polo os municípios das regiões intermediárias de Uberaba, Uberlândia e Patos de Minas. Estabelece como objetivos fortalecer a inovação no agronegócio, desenvolver e incentivar a inovação na produção, industrialização e comercialização de produtos, contribuir para a inovação na geração de empregos e aumento de renda na cadeia produtiva e estimular a inovação na melhoria da qualidade dos produtos derivados. Autoriza o poder público a adotar medidas como promoção da inovação na cadeia produtiva, criação de mecanismos de tratamento tributário diferenciado, desenvolvimento de sistema de informação de mercado, destinação de recursos para pesquisa e inspeção sanitária, oferta de assistência técnica e extensão rural, ações de capacitação profissional e oferta de linhas de crédito especiais em instituições bancárias oficiais. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que descrevem as medidas a serem adotadas para a consecução dos objetivos do Polo, por já estarem previstas na política estadual de desenvolvimento agrícola mencionada no texto, e acrescenta a menção à lei que trata do incentivo à inovação tecnológica no Estado. Substitutivo nº 2: Amplia os municípios integrantes do polo, contemplando as cidades que integram as regiões intermediárias de Montes Claros, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Teófilo Otoni, Juiz de Fora, Varginha, Pouso Alegre e Belo Horizonte.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1