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PL PROJETO DE LEI 3378/2021

Acrescenta o art 6º-B à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, para obrigar as concessionárias de pedágio das rodovias mineiras a divulgar, nos trechos sob sua concessão, informação sobre o cumprimento do cronograma de obras. 
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Critérios, Executivo, Delegação de Competência, Prestação de Serviço, Serviço Público, Acréscimo, Obrigatoriedade, Concessionária, Cobrança, Pedágio, Rodovia, Afixação, Placa, Disponibilização, Sítio Eletrônico, Cronograma, Realização, Obra Civil, Obra de Engenharia, Obra Pública, Atualização, Semestre.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1