PL PROJETO DE LEI 3369/2025
PL 3369/2025
Agora
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Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo para pedidos em
plataformas digitais de entrega de produtos ou serviços no âmbito do
Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Veda a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos e serviços, classificando essa prática como abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Determina que os aplicativos e "sites" garantam aos consumidores a possibilidade de realizar compras sem restrições de valor e estabelece que o Procon municipal e/ou estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Assegura que os entregadores continuarão a receber a taxa de entrega independentemente do valor da compra. O objetivo é fortalecer a livre concorrência, evitar práticas prejudiciais ao consumidor e garantir um mercado mais acessível e equilibrado. Substitutivo nº 1: Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, determinem valor mínimo para pedidos, obedecidos os critérios estabelecidos.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Veda a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos e serviços, classificando essa prática como abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Determina que os aplicativos e "sites" garantam aos consumidores a possibilidade de realizar compras sem restrições de valor e estabelece que o Procon municipal e/ou estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Assegura que os entregadores continuarão a receber a taxa de entrega independentemente do valor da compra. O objetivo é fortalecer a livre concorrência, evitar práticas prejudiciais ao consumidor e garantir um mercado mais acessível e equilibrado. Substitutivo nº 1: Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, determinem valor mínimo para pedidos, obedecidos os critérios estabelecidos.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
09/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 53.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 53.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação. Vista ao Dep. Charles Santos.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação. Vista ao Dep. Charles Santos.
30/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 61.
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Zé Laviola.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.