PL PROJETO DE LEI 3369/2025
PL 3369/2025
Agora
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Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo para pedidos em
plataformas digitais de entrega de produtos ou serviços no âmbito do
Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Veda a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos e serviços, classificando essa prática como abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Determina que os aplicativos e "sites" garantam aos consumidores a possibilidade de realizar compras sem restrições de valor e estabelece que o Procon municipal e/ou estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Assegura que os entregadores continuarão a receber a taxa de entrega independentemente do valor da compra. O objetivo é fortalecer a livre concorrência, evitar práticas prejudiciais ao consumidor e garantir um mercado mais acessível e equilibrado. Substitutivo nº 1: Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, determinem valor mínimo para pedidos, obedecidos os critérios estabelecidos.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Veda a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos e serviços, classificando essa prática como abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Determina que os aplicativos e "sites" garantam aos consumidores a possibilidade de realizar compras sem restrições de valor e estabelece que o Procon municipal e/ou estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Assegura que os entregadores continuarão a receber a taxa de entrega independentemente do valor da compra. O objetivo é fortalecer a livre concorrência, evitar práticas prejudiciais ao consumidor e garantir um mercado mais acessível e equilibrado. Substitutivo nº 1: Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, determinem valor mínimo para pedidos, obedecidos os critérios estabelecidos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
-
Errata (1)
Tramitação
05/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Vitório Júnior.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Vitório Júnior.
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação. Vista ao Dep. Charles Santos.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação. Vista ao Dep. Charles Santos.
30/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 61.
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Zé Laviola.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.