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PL PROJETO DE LEI 3369/2025

Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos ou serviços no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC DEC.
Indexação
Resumo Veda a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos e serviços, classificando essa prática como abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990). Determina que os aplicativos e "sites" garantam aos consumidores a possibilidade de realizar compras sem restrições de valor e estabelece que o Procon municipal e/ou estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades. Assegura que os entregadores continuarão a receber a taxa de entrega independentemente do valor da compra. O objetivo é fortalecer a livre concorrência, evitar práticas prejudiciais ao consumidor e garantir um mercado mais acessível e equilibrado. Substitutivo nº 1: Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, determinem valor mínimo para pedidos, obedecidos os critérios estabelecidos.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1