PL PROJETO DE LEI 3366/2025
PL 3366/2025
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Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD -, para isentar desse imposto as doações aos templos e
organizações religiosas.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD -, as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais. Substitutivo nº 1: Determina a não incidência do imposto sobre transmissões causa mortis ou doações não apenas aos templos de qualquer culto, mas também às entidades religiosas, inclusive às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas aos templos e a essas entidades, quando forem herdeiros, legatários ou donatários.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD -, as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais. Substitutivo nº 1: Determina a não incidência do imposto sobre transmissões causa mortis ou doações não apenas aos templos de qualquer culto, mas também às entidades religiosas, inclusive às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas aos templos e a essas entidades, quando forem herdeiros, legatários ou donatários.
Documentos
Tramitação
03/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/6/2025, pág 50.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/6/2025, pág 50.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
28/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.