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PL PROJETO DE LEI 3366/2025

Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, para isentar desse imposto as doações aos templos e organizações religiosas. 
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD -, as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais. Substitutivo nº 1: Determina a não incidência do imposto sobre transmissões causa mortis ou doações não apenas aos templos de qualquer culto, mas também às entidades religiosas, inclusive às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas aos templos e a essas entidades, quando forem herdeiros, legatários ou donatários.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1