PL PROJETO DE LEI 3362/2021
PL 3362/2021
Agora
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Institui o serviço permanente de aplicativo para recebimento de
denúncia de violência praticada contra crianças e adolescentes e para
prestar orientações.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições anexadas
PL 828 de 2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui serviço permanente, por meio de aplicativo, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes, bem como ao fornecimento de orientações sobre os tipos de agressão. Estabelece que o serviço estará disponível de forma contínua, permitindo o envio de mensagens, vídeos e fotos, com garantia de sigilo opcional ao denunciante. Determina que o Poder Executivo, por meio da secretaria competente, será responsável por indicar o aplicativo, o número e o órgão receptor das denúncias. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de prevenção social à criminalidade, com o objetivo de garantir a oferta de serviços permanentes de recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes e de orientação sobre os seus direitos, mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia, preferencialmente via aplicativo tecnológico. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, com o objetivo de incluir o serviço de recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes e de orientação sobre os direitos desse público. Altera também a lei que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, para oferecer o mesmo serviço à pessoa idosa.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui serviço permanente, por meio de aplicativo, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes, bem como ao fornecimento de orientações sobre os tipos de agressão. Estabelece que o serviço estará disponível de forma contínua, permitindo o envio de mensagens, vídeos e fotos, com garantia de sigilo opcional ao denunciante. Determina que o Poder Executivo, por meio da secretaria competente, será responsável por indicar o aplicativo, o número e o órgão receptor das denúncias. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de prevenção social à criminalidade, com o objetivo de garantir a oferta de serviços permanentes de recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes e de orientação sobre os seus direitos, mediante atendimento virtual disponível 24 horas por dia, preferencialmente via aplicativo tecnológico. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, com o objetivo de incluir o serviço de recebimento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes e de orientação sobre os direitos desse público. Altera também a lei que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, para oferecer o mesmo serviço à pessoa idosa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 88.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 88.
13/06/2023
PL 828 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/6/2023, pág 50.
Plenário
PL 828 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/6/2023, pág 50.
09/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído).
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão (redistribuído).
10/05/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relator: Dep. Celinho Sintrocel.
10/05/2022
Recebido na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Recebido na TPA.
13/04/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/4/2022, pág 73.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/4/2022, pág 73.
29/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
02/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
17/12/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.