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PL PROJETO DE LEI 3331/2012

FIXA A DATA - BASE E O PERCENTUAL, RELATIVO AO ANO DE 2012, PARA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 20537 2012 - LEI ORDINÁRIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 20537 2012 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2012
Origem Documento OPJ 4 de 2012

Proposição de Lei PRL 21504 2012
Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU APU FFO. RESOLUÇÃO 53 2010, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Resumo FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, DATA, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPMG). EMENDA 1: ADAPTAÇÃO, TÉCNICA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI.
Legislação citada LEI 13436 1999 - LEI ORDINÁRIA
LEI 18800 2010 - LEI ORDINÁRIA
LEI 19923 2011 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1