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PL PROJETO DE LEI 3324/2025

Dispõe sobre o vestuário de professores e dos demais profissionais da educação que atuam na rede pública ou privada de ensino do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT DHU.
Indexação
Resumo Proíbe que professores e profissionais da educação nas redes pública e privada de Minas Gerais ministrem aulas com roupas que desrespeitem a liturgia do cargo, que enfatizem preferências sexuais privadas ou que atentem contra a moral e os bons costumes. A proposta especifica que são vedadas vestimentas que chamem atenção para a sexualidade do docente, como roupas extravagantes ou inadequadas, incluindo trajes como roupas de banho ou íntimas. O objetivo é garantir que os professores se vistam de forma que reforcem o papel pedagógico, sem destacar suas escolhas pessoais, principalmente relacionadas à sexualidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1