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PL PROJETO DE LEI 3305/2025

Cria auxílio-saúde destinado aos servidores da Polícia Civil do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
27 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Concede auxílio-saúde aos servidores da Polícia Civil e aos servidores de outros órgãos que estiverem à disposição da instituição. O benefício consiste no reembolso de despesas com serviços de saúde e tem caráter assistencial. O valor será creditado na conta-corrente do servidor até o quinto dia útil de cada mês e deverá ser atualizado, no mínimo, uma vez por ano para corrigir perdas inflacionárias. O auxílio-saúde será extensivo aos policiais civis afastados ou liberados da função, mas cessará em casos de exoneração, demissão, fraude ou por decisão administrativa ou judicial. Por fim, estabelece que o recebimento do auxílio-saúde não impede a adesão à assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1