PL PROJETO DE LEI 323/2019
PL 323/2019
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Cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Trans, Travestis e Intersexis - CEC-LGBTI+ - e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposições relacionadas
PL 1831 de 2015
Proposições anexadas
PL 1831 de 2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1°: Criação, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT), Vinculação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 2º-3°: Competência, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 4°: Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR), Sociedade Civil. Art. 5º: Vinculação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 6º-7°: Competência, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 8°-10: Organização Administrativa, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Executivo, Objetivo, Inclusão, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT).
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1°: Criação, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT), Vinculação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 2º-3°: Competência, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 4°: Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (SECCRI), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR), Sociedade Civil. Art. 5º: Vinculação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 6º-7°: Competência, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 8°-10: Organização Administrativa, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT). Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Organização Administrativa, Executivo, Objetivo, Inclusão, Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais (CEC-LGBT).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
21/03/2023
PL 1831 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/3/2023, pág 88.
Plenário
PL 1831 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/3/2023, pág 88.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1831 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 32.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1831 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 32.
26/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 47. Anexe-se ao PL 1831 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 47. Anexe-se ao PL 1831 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.