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PL PROJETO DE LEI 3176/2024

Estabelece parâmetro mínimo para o repasse, pelo Estado, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos atuantes em educação especial, quando da assinatura de convênio com essas organizações para o recebimento de alunos cuja deficiência não permita sua inclusão no ensino regular.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece um parâmetro mínimo para o repasse financeiro do Estado às Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - e outras entidades sem fins lucrativos que atendem alunos cuja deficiência impede a inclusão no ensino regular. A Secretaria da Educação poderá firmar convênios com essas instituições, garantindo recursos para a remuneração dos profissionais e demais despesas, com valores baseados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, sendo o mínimo dobrado para alunos com deficiência e triplicado para autistas. Os repasses serão realizados em quatro parcelas anuais, sem reajuste durante o exercício. O objetivo é garantir condições adequadas para o atendimento especializado e reforçar o papel dessas entidades no suporte à educação inclusiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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