PL PROJETO DE LEI 3176/2024
PL 3176/2024
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Estabelece parâmetro mínimo para o repasse, pelo Estado, de
recursos financeiros às organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos atuantes em educação especial, quando da assinatura de
convênio com essas organizações para o recebimento de alunos cuja
deficiência não permita sua inclusão no ensino regular.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece um parâmetro mínimo para o repasse financeiro do Estado às Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - e outras entidades sem fins lucrativos que atendem alunos cuja deficiência impede a inclusão no ensino regular. A Secretaria da Educação poderá firmar convênios com essas instituições, garantindo recursos para a remuneração dos profissionais e demais despesas, com valores baseados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, sendo o mínimo dobrado para alunos com deficiência e triplicado para autistas. Os repasses serão realizados em quatro parcelas anuais, sem reajuste durante o exercício. O objetivo é garantir condições adequadas para o atendimento especializado e reforçar o papel dessas entidades no suporte à educação inclusiva.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece um parâmetro mínimo para o repasse financeiro do Estado às Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - e outras entidades sem fins lucrativos que atendem alunos cuja deficiência impede a inclusão no ensino regular. A Secretaria da Educação poderá firmar convênios com essas instituições, garantindo recursos para a remuneração dos profissionais e demais despesas, com valores baseados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, sendo o mínimo dobrado para alunos com deficiência e triplicado para autistas. Os repasses serão realizados em quatro parcelas anuais, sem reajuste durante o exercício. O objetivo é garantir condições adequadas para o atendimento especializado e reforçar o papel dessas entidades no suporte à educação inclusiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
06/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
