PL PROJETO DE LEI 3167/2009
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2 DA LEI 12971, DE 27 DE JULHO DE 1998, QUE
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS
E NOS POSTOS DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS.
(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TAPUMES, BIOMBOS OU OUTRAS ESTRUTURAS
SEMELHANTES NAS AGÊNCIAS E NOS POSTOS DE SERVIÇOS PARA AUMENTAR A
SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS).
Situação atual:
ARQUIVADO
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2009
Proposições relacionadas
PL 1610 de 2007
Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 1610 2007, NOS TERMOS DA DNP Nº 12.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA. INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, INSTALAÇÃO, TAPUME, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, TERCEIROS, ACESSO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, CLIENTE, CAIXA, ATENDIMENTO.
Legislação citada LEI 12971 1998 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2009
Proposições relacionadas
Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 1610 2007, NOS TERMOS DA DNP Nº 12.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA. INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, INSTALAÇÃO, TAPUME, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, TERCEIROS, ACESSO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, CLIENTE, CAIXA, ATENDIMENTO.
Legislação citada LEI 12971 1998 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2011
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
31/03/2009
PUBLICADO NO DL EM 2/4/2009, PÁG 43 COL 1. ANEXE-SE AO PL 1610 2007, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 173 DO RI.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 2/4/2009, PÁG 43 COL 1. ANEXE-SE AO PL 1610 2007, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 173 DO RI.