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PL PROJETO DE LEI 3161/2024

Dispõe sobre a destinação de bens apreendidos a organizações da sociedade civil - OSCs - localizadas no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a Documento PL 1448 de 2015
Indexação
Resumo Institui o programa "Doação do Bem", permitindo que a Receita Estadual do Estado destine bens apreendidos ou abandonados a Organizações da Sociedade Civil com sede em Minas Gerais. A seleção das entidades beneficiadas será realizada por meio de edital público, garantindo transparência e critérios objetivos. Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, sem possibilidade de comercialização, salvo exceções regulamentadas. O objetivo é otimizar o uso de materiais apreendidos, reduzir custos de armazenamento e fortalecer projetos sociais que beneficiam a população mineira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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