PL PROJETO DE LEI 3159/2024
PL 3159/2024
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 11744, de 16 de janeiro de 1995, que cria o Fundo Estadual
de Desenvolvimento Rural - Funderur - e dá outras providências, e a Lei
24625, de 27/12/2023, que dispõe sobre a política estadual de energia
rural renovável. (Inclui a execução de programas de implantação de usinas
destinadas à microgeração e minigeração de energia fotovoltaica entre os
objetivos do Funderur e as associações e cooperativas associadas entre
seus possíveis beneficiários. Altera a política estadual de energia rural
renovável, criando obrigações para as concessionárias ou permissionárias
de produção e de distribuição de energia elétrica no Estado de Minas
Gerais.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MEN FFO.
Indexação
Resumo Busca incentivar a microgeração e minigeração de energia renovável, especialmente fotovoltaica, no meio rural de Minas Gerais. Prevê a inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares como beneficiárias de programas de financiamento e acesso à rede elétrica, além de estabelecer metas para aquisição de energia renovável pelas concessionárias, garantindo condições equitativas e preços justos. Promove também a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico no campo, estimulando a inovação tecnológica e a permanência das famílias rurais. Substitutivo nº 1: Institui a política de energia compartilhada pela agricultura familiar, que se destina a promover, fomentar e apoiar a geração distribuída compartilhada de energia elétrica, prioritariamente solar fotovoltaica, realizada por associações e cooperativas de agricultores familiares e produtores rurais. A política oferece instrumentos como assistência técnica, linhas de crédito por meio de instituições financeiras e capacitação, estimulando o uso produtivo da energia renovável em sistemas de micro e minigeração distribuída, inclusive "híbridos" ou com armazenamento. "Além disso, inclui como beneficiários do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR – e da política estadual de energia rural renovável as associações e cooperativas de agricultores familiares e produtores rurais voltadas à microgeração e minigeração de energia renovável, em especial a solar fotovoltaica.
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MEN FFO.
Indexação
Resumo Busca incentivar a microgeração e minigeração de energia renovável, especialmente fotovoltaica, no meio rural de Minas Gerais. Prevê a inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares como beneficiárias de programas de financiamento e acesso à rede elétrica, além de estabelecer metas para aquisição de energia renovável pelas concessionárias, garantindo condições equitativas e preços justos. Promove também a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico no campo, estimulando a inovação tecnológica e a permanência das famílias rurais. Substitutivo nº 1: Institui a política de energia compartilhada pela agricultura familiar, que se destina a promover, fomentar e apoiar a geração distribuída compartilhada de energia elétrica, prioritariamente solar fotovoltaica, realizada por associações e cooperativas de agricultores familiares e produtores rurais. A política oferece instrumentos como assistência técnica, linhas de crédito por meio de instituições financeiras e capacitação, estimulando o uso produtivo da energia renovável em sistemas de micro e minigeração distribuída, inclusive "híbridos" ou com armazenamento. "Além disso, inclui como beneficiários do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR – e da política estadual de energia rural renovável as associações e cooperativas de agricultores familiares e produtores rurais voltadas à microgeração e minigeração de energia renovável, em especial a solar fotovoltaica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Raul Belém.
30/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
30/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 57.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/10/2025, pág 57.
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
19/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.