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PL PROJETO DE LEI 3154/2021

Acrescenta parágrafo ao art 9° da Lei 14695, de 30 7 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/09/2021
Observação Acrescenta § 8º, determinando que qualificação da Sejusp ou órgão anterior seja computada como título para fins de pontuação em concurso para Agente de Segurança Penitenciário e Policial Penal. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Organização Administrativa, Competência, Composição, Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, Diretoria de Inteligência Penitenciária, Vinculação, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). Garantia, Agente de Segurança Penitenciário, Utilização, Pontuação, Qualificação, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Destinação, Título, Concurso, Inclusão, Carreira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1