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PL PROJETO DE LEI 315/2023

Dispõe sobre a publicização, em sítios eletrônicos oficiais do órgãos do Estado, do Cadastro de Empregadores, conhecido como "Lista Suja", que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24535 2023 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24535 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/03/2023
Proposição de Lei PRL 25495 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Obriga os órgãos da administração estadual a divulgarem em seus sites a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas por trabalho análogo à escravidão. Substitutivo nº 1: Propõe que o Estado divulgue em seu site oficial a lista de pessoas físicas ou jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Estabelece também que a divulgação dessa lista, bem como sua atualização, devem ocorrer em até 30 dias após a publicação do cadastro pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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