PL PROJETO DE LEI 3149/2024
PL 3149/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou informativos
que abordem o desperdício de alimentos e promovam práticas de consumo
saudável e consciente em estabelecimentos que fornecem refeições.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Obriga a fixação de cartazes ou informativos em estabelecimentos que forneçam refeições, com o objetivo de conscientizar sobre o desperdício de alimentos e promover práticas de consumo saudável e responsável. Os materiais devem abordar o impacto do desperdício, incentivar escolhas alimentares equilibradas e oferecer sugestões práticas, como porções adequadas e reaproveitamento de sobras. A fiscalização será feita por órgãos estaduais, e o descumprimento poderá acarretar advertências, multas e suspensão do alvará. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, com o objetivo de incluir a promoção de práticas de consumo saudável e responsável e a redução do desperdício de alimentos entre as diretrizes da política. Substitutivo nº 2: Substitui a expressão "promoção de políticas" por "instituição de estratégias", inclui a redução de perdas além do desperdício de alimentos e ajusta a expressão "consumo alimentar saudável e responsável".
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Obriga a fixação de cartazes ou informativos em estabelecimentos que forneçam refeições, com o objetivo de conscientizar sobre o desperdício de alimentos e promover práticas de consumo saudável e responsável. Os materiais devem abordar o impacto do desperdício, incentivar escolhas alimentares equilibradas e oferecer sugestões práticas, como porções adequadas e reaproveitamento de sobras. A fiscalização será feita por órgãos estaduais, e o descumprimento poderá acarretar advertências, multas e suspensão do alvará. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, com o objetivo de incluir a promoção de práticas de consumo saudável e responsável e a redução do desperdício de alimentos entre as diretrizes da política. Substitutivo nº 2: Substitui a expressão "promoção de políticas" por "instituição de estratégias", inclui a redução de perdas além do desperdício de alimentos e ajusta a expressão "consumo alimentar saudável e responsável".
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 110.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 110.
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 103.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 103.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 49.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 49.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
13/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
11/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.