Voltar

PL PROJETO DE LEI 3149/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou informativos que abordem o desperdício de alimentos e promovam práticas de consumo saudável e consciente em estabelecimentos que fornecem refeições.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Obriga a fixação de cartazes ou informativos em estabelecimentos que forneçam refeições, com o objetivo de conscientizar sobre o desperdício de alimentos e promover práticas de consumo saudável e responsável. Os materiais devem abordar o impacto do desperdício, incentivar escolhas alimentares equilibradas e oferecer sugestões práticas, como porções adequadas e reaproveitamento de sobras. A fiscalização será feita por órgãos estaduais, e o descumprimento poderá acarretar advertências, multas e suspensão do alvará. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, com o objetivo de incluir a promoção de práticas de consumo saudável e responsável e a redução do desperdício de alimentos entre as diretrizes da política. Substitutivo nº 2: Substitui a expressão "promoção de políticas" por "instituição de estratégias", inclui a redução de perdas além do desperdício de alimentos e ajusta a expressão "consumo alimentar saudável e responsável".

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1