PL PROJETO DE LEI 3147/2024
PL 3147/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de capacitação aos comissários
de bordo para atendimento de passageiros com deficiência ou
neuroatípicos.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Propõe que as companhias aéreas em Minas Gerais ofereçam capacitação aos comissários de bordo para atender passageiros com deficiência ou neuroatípicos de forma adequada. O treinamento, que pode ser virtual, deve ser ministrado por profissionais qualificados, com possibilidade de parceria com organizações do terceiro setor. O objetivo é assegurar atendimento inclusivo e minimizar barreiras atitudinais, promovendo viagens mais seguras e confortáveis. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo entre os objetivos da política o incentivo à adoção de protocolos de atendimento e segurança para pessoas com deficiência na capacitação de profissionais dos serviços públicos de transporte intermunicipal, metropolitano, por táxi especial e por trilhos no Estado.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Propõe que as companhias aéreas em Minas Gerais ofereçam capacitação aos comissários de bordo para atender passageiros com deficiência ou neuroatípicos de forma adequada. O treinamento, que pode ser virtual, deve ser ministrado por profissionais qualificados, com possibilidade de parceria com organizações do terceiro setor. O objetivo é assegurar atendimento inclusivo e minimizar barreiras atitudinais, promovendo viagens mais seguras e confortáveis. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo entre os objetivos da política o incentivo à adoção de protocolos de atendimento e segurança para pessoas com deficiência na capacitação de profissionais dos serviços públicos de transporte intermunicipal, metropolitano, por táxi especial e por trilhos no Estado.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
12/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 52.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 52.
15/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
13/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
13/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 73.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 73.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
19/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 70. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.