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PL PROJETO DE LEI 3147/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de capacitação aos comissários de bordo para atendimento de passageiros com deficiência ou neuroatípicos.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Propõe que as companhias aéreas em Minas Gerais ofereçam capacitação aos comissários de bordo para atender passageiros com deficiência ou neuroatípicos de forma adequada. O treinamento, que pode ser virtual, deve ser ministrado por profissionais qualificados, com possibilidade de parceria com organizações do terceiro setor. O objetivo é assegurar atendimento inclusivo e minimizar barreiras atitudinais, promovendo viagens mais seguras e confortáveis. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo entre os objetivos da política o incentivo à adoção de protocolos de atendimento e segurança para pessoas com deficiência na capacitação de profissionais dos serviços públicos de transporte intermunicipal, metropolitano, por táxi especial e por trilhos no Estado.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1