PL PROJETO DE LEI 3142/2024
PL 3142/2024
Agora
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Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças e adolescentes a
conteúdo sexual, nudez, drogas e violência em plataformas digitais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados, como sexualidade, nudez, drogas e violência. As empresas deverão implementar mecanismos de controle por meio de algoritmos e inteligência artificial, além de oferecer ferramentas de denúncia e mensagens de classificação indicativa. Estabelece prazos para adequação e sanções em caso de descumprimento, buscando assegurar um ambiente digital mais seguro e alinhado aos direitos da infância e juventude. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, a fim de estabelecer que, para fins de proteção da criança e do adolescente, as empresas prestadoras de serviços digitais que permitam a interação entre usuários e o compartilhamento de conteúdo em ambiente virtual deverão adotar medidas para impedir a visualização de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Estabelece obrigações para plataformas digitais com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados, como sexualidade, nudez, drogas e violência. As empresas deverão implementar mecanismos de controle por meio de algoritmos e inteligência artificial, além de oferecer ferramentas de denúncia e mensagens de classificação indicativa. Estabelece prazos para adequação e sanções em caso de descumprimento, buscando assegurar um ambiente digital mais seguro e alinhado aos direitos da infância e juventude. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, a fim de estabelecer que, para fins de proteção da criança e do adolescente, as empresas prestadoras de serviços digitais que permitam a interação entre usuários e o compartilhamento de conteúdo em ambiente virtual deverão adotar medidas para impedir a visualização de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes.
Documentos
Tramitação
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
22/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
22/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 42.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
19/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.