PL PROJETO DE LEI 3125/2015
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 15463, de 2005, que
institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do
Poder Executivo e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Criação, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Superior, Executivo, Professor de Educação Superior, Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário da Saúde. Alteração, Prazo, Concessão, Promoção, Progressão, Efeito, Desenvolvimento, Carreira, Servidor, Grupo de Atividades de Educação Superior, Executivo. Alteração, Dispositivos, Garantia, Validade, Tempo de Serviço, Efeito, Promoção, Progressão, Servidor, Grupo de Atividades de Educação Superior, Executivo, Hipótese, Aprovação, Avaliação de Desempenho, Período, Especificação. Acréscimo, Artigo, Critérios, Garantia, Progressão, Promoção por Escolaridade Adicional, Servidor, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Superior, Hipótese, Comprovação, Superioridade, Escolaridade, Exigência, Nível, Posicionamento.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Criação, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Superior, Executivo, Professor de Educação Superior, Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário da Saúde. Alteração, Prazo, Concessão, Promoção, Progressão, Efeito, Desenvolvimento, Carreira, Servidor, Grupo de Atividades de Educação Superior, Executivo. Alteração, Dispositivos, Garantia, Validade, Tempo de Serviço, Efeito, Promoção, Progressão, Servidor, Grupo de Atividades de Educação Superior, Executivo, Hipótese, Aprovação, Avaliação de Desempenho, Período, Especificação. Acréscimo, Artigo, Critérios, Garantia, Progressão, Promoção por Escolaridade Adicional, Servidor, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Superior, Hipótese, Comprovação, Superioridade, Escolaridade, Exigência, Nível, Posicionamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/12/2017
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
06/12/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2017, pág 55.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/12/2017, pág 55.
21/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Luiz Humberto Carneiro.
05/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
01/12/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/12/2015, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 3/12/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/12/2015, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 3/12/2015.
