PL PROJETO DE LEI 3100/2024
PL 3100/2024
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Dispõe sobre a utilização indevida de sistemas ou quaisquer métodos de
alerta ou de evacuação de áreas que causem terror ou deslocamento forçado
de pessoas, famílias ou comunidades, devido a suposto risco de acidente
ou desastre por extravasamento ou rompimento de barragem de rejeitos ou
de água.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a
PL 3455 de 2022
Indexação
Resumo Proíbe o uso indevido de sistemas de alerta ou evacuação de áreas por empreendedores minerários que causem pânico ou deslocamento forçado de pessoas, famílias ou comunidades devido a riscos de rompimento de barragens. Define como acionamentos indevidos aqueles fora das situações de emergência previstas no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM. As infrações resultam em sanções administrativas como multas, suspensão de registros e licenças, proibição de contratar com o governo, e outras, além de reparação de danos materiais e morais. Além disso, as empresas minerárias também devem disponibilizar informações financeiras e relatórios sobre os alertas de evacuação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe o uso indevido de sistemas de alerta ou evacuação de áreas por empreendedores minerários que causem pânico ou deslocamento forçado de pessoas, famílias ou comunidades devido a riscos de rompimento de barragens. Define como acionamentos indevidos aqueles fora das situações de emergência previstas no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM. As infrações resultam em sanções administrativas como multas, suspensão de registros e licenças, proibição de contratar com o governo, e outras, além de reparação de danos materiais e morais. Além disso, as empresas minerárias também devem disponibilizar informações financeiras e relatórios sobre os alertas de evacuação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 17. Anexe-se ao PL 3455 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 17. Anexe-se ao PL 3455 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
