PL PROJETO DE LEI 3100/2015
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acadêmica Libertas Homini
3835, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 22094 2016 - Lei Ordinária
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 22094 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2015
Proposição de Lei PRL 23021 2016
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Conselheiro Lafaiete.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2015
Proposição de Lei PRL 23021 2016
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Conselheiro Lafaiete.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único nas comissões
Apresentação
Turno único nas Comissões
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado por Comissão
- Parecer é votado por Comissão
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
Documentos
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Texto original
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Parecer de Turno Único - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de Turno Único - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
03/05/2016
Proposição de lei sancionada. Lei 22094 publicada no Diário do Executivo em 4/5/2016.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 22094 publicada no Diário do Executivo em 4/5/2016.
14/04/2016
Ofício 766 2016 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23021 2016 para sanção. Data do envio: 15/4/2016. Data máxima para sanção: 10/5/2016. Proposição de lei publicada no DL em 15/4/2016, pág 13.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 766 2016 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23021 2016 para sanção. Data do envio: 15/4/2016. Data máxima para sanção: 10/5/2016. Proposição de lei publicada no DL em 15/4/2016, pág 13.
13/04/2016
Aprovado em redação final. À sanção.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Aprovado em redação final. À sanção.
30/03/2016
Redação Final. Relator: Dep. Gilberto Abramo. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 31/3/2016, pág 74.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. Gilberto Abramo. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 31/3/2016, pág 74.
16/03/2016
Esgotado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 17/3/2016.
Plenário
Esgotado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 17/3/2016.
09/03/2016
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Celinho do Sinttrocel, Dep. Geisa Teixeira, Dep. Isauro Calais. À Mesa da Assembleia para fins do art 104 do RI. Decisão publicada no DL em 12/3/2016, pág 18.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Celinho do Sinttrocel, Dep. Geisa Teixeira, Dep. Isauro Calais. À Mesa da Assembleia para fins do art 104 do RI. Decisão publicada no DL em 12/3/2016, pág 18.
26/02/2016
Turno Único. Relator: Dep. Celinho do Sinttrocel. Parecer pela aprovação. Publicado no DL em 1/3/2016, pág 12.
Diário do Legislativo
Turno Único. Relator: Dep. Celinho do Sinttrocel. Parecer pela aprovação. Publicado no DL em 1/3/2016, pág 12.
17/02/2016
Turno Único. Relator: Dep. Celinho do Sinttrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Turno Único. Relator: Dep. Celinho do Sinttrocel.
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
03/02/2016
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/2/2016, pág 47. Recebido na TPA em 3/2/2016.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/2/2016, pág 47. Recebido na TPA em 3/2/2016.
25/11/2015
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
18/11/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2015, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para deliberação. Recebido na CJU em 20/11/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2015, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para deliberação. Recebido na CJU em 20/11/2015.
