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PL PROJETO DE LEI 3090/2024

Altera a Lei 22570, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado. (Estende à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG – a obrigatoriedade de implementação de políticas voltadas para a democratização do acesso e para a promoção de condições de permanência dos estudantes nos cursos por ela mantidos.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25436 2025 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25436 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2024
Proposição de Lei PRL 26396 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – ao rol de instituições listadas na lei que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, com o objetivo de assegurar reserva de vagas para acesso aos cursos oferecidos e garantir a seus estudantes o acesso a programas de assistência estudantil. Emenda nº 1: Determina que a Epamig deverá apresentar a proposta de política de ação afirmativa para a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência, nos programas de pós-graduação “stricto sensu”, sem a atuação conjunta da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Emenda nº 2 (segundo turno): Inclui os quilombolas entre os beneficiários da política de ação afirmativa a ser apresentada pela Epamig.

Documentos

Tramitação
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