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PL PROJETO DE LEI 3070/2024

Torna obrigatório que as operadoras de planos privados de assistência à saúde forneçam aos beneficiários resposta por escrito, em prazo determinado, às solicitações de autorização de procedimentos.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Anexada a Documento PL 164 de 2019
Indexação
Resumo Determina que as operadoras de planos de saúde devem disponibilizar resposta de autorização de procedimentos solicitados no prazo de 48 horas para procedimentos eletivos e seis horas para pacientes internados. Em caso de negativa, devem comunicar por escrito ao beneficiário, de forma clara, via correspondência ou meio eletrônico. Torna obrigatório também o fornecimento de número de protocolo e de informação sobre o prazo máximo de resposta.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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