Voltar

PL PROJETO DE LEI 3065/2024

Institui o Cadastro Estadual de Voluntários para Atuação em Casos de Catástrofes, Calamidades e Ações Emergenciais ou Humanitárias e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a Documento PL 2940 de 2024
Indexação
Resumo Institui o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas e profissionais com conhecimento específico em áreas como saúde e engenharia. Dispõe sobre as atividades que serão realizadas e determina que a coordenação será feita pelo órgão de Defesa Civil Estadual, responsável pela convocação e distribuição das tarefas de acordo com a necessidade e a área de atuação de cada voluntário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1